
segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011
sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011
Karroça Antropofágica no CDC Patriarca
Neste Sábado (19/2)
Marcha com a Karroça
Cia. Antropofágica de Teatro
sai pelas ruas da Cidade de São Paulo com a Karroça. Intervenção teatral pelas ruas, avenidas e praças.
O Uso social do espaço público para realização de atividades artístico-culturais em diálogo com a população da Cidade de São Paulo.
Intervenção Teatral que será realizada pela Cia. Antropofágica no próximo dia 19 de Fevereiro.
Como parte do projeto "Liberdade em Pi(y)ndorama – Parte 2″, contemplado pela 16º edição da Lei Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo, a Cia. Antropofágica realizará a grande marcha com a Karroça em um trajeto que irá da Zona Leste à Zona Oeste de São Paulo.
A Karroça é um veículo de intervenção cênico-musical da Cia. Antropofágica que surgiu a partir de pesquisas sobre a vida dos trabalhadores tropeiros durante o período do Brasil Império.
1º Etapa do Trajeto
19/02 às 9h – Buraco D'Oráculo – Dolores Boca Aberta
Saída: Rua Antônia Teresa de Paula Matias, 175 – Cangaíba
Chegada: Rua Dr. Frederico Brotero, 60 – Patriarca
Informações: 3433-8083
quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011
moção 35 - apoio aos artistas de rua
MINISTÉRIO DA CULTURA
Conselho Nacional de Política Cultural
MOÇÃO Nº 35, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2010.
Moção de apoio aos artistas de rua que
vêm sendo vítimas de proibições e
restrições quanto a suas manifestações
artísticas.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL – CNPC, reunido em Sessão
Ordinária, nos dias 7 e 8 de dezembro de 2010, e no uso das competências que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005, alterado pelo Decreto nº 6.973/2009,
tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 28, de 19 de
março de 2010, e:
Considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 5º, inciso IX,
garante a livre expressão artística;
Considerando que, no entendimento do CNPC, a passagem do chapéu é uma manifestação
milenar que cria vínculo entre artistas e público e, portanto, não pode ser tratada como uma
relação de comércio ou similar; e
Considerando que alguns municípios estão tratando os artistas de rua como comerciantes ilegais
ou equiparando-os aos mega-espetáculos que são realizados em áreas públicas para multidões;
Aprova Moção de Apoio aos artistas de rua, segmento que vem sendo vítima de proibições e
restrições quanto à realização de manifestações artísticas em espaços públicos em diversas
cidades brasileiras.
O CNPC entende que as artes nas ruas e praças contribuem para que a relação dos cidadãos com
sua cidade sejam mais afetivas, emotivas e solidárias e, desta feita, manifesta seu apoio aos
artistas de rua, reconhecendo a importância dos herdeiros dos antigos saltimbancos, que enchem
de sons e alegria as ruas e praças de cidades por todo o mundo.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
Ministro de Estado da Cultura
Presidente do Conselho Nacional de Política Cultural
MARCELO VEIGA
Coordenador-Geral do Conselho Nacional de Política Cultural
Publicado no D.O.U. de 20/01/2011, SEÇÃO 1, P. 3