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sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Café Teatral 24/02/11


Karroça Antropofágica no CDC Patriarca

Neste Sábado (19/2)

Marcha com a Karroça

https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjWyTV8B7KlRraIfFkMgXsqkphNXJ1U6-4wXL7Hzd_vr0QxrPwiEWCCnQ0vVMoxaERXP6uGfnejRar0VGwBup-4eDKCrsEdorSLHiOEfj_KP56iV861o6PMH8lw34GcvywMKbRQgNcuX83Q/s400/images-1.jpeg

Cia. Antropofágica de Teatro

sai pelas ruas da Cidade de São Paulo com a Karroça. Intervenção teatral pelas ruas, avenidas e praças.

O Uso social do espaço público para realização de atividades artístico-culturais em diálogo com a população da Cidade de São Paulo.

Intervenção Teatral que será realizada pela Cia. Antropofágica no próximo dia 19 de Fevereiro.

Como parte do projeto "Liberdade em Pi(y)ndorama – Parte 2″, contemplado pela 16º edição da Lei Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo, a Cia. Antropofágica realizará a grande marcha com a Karroça em um trajeto que irá da Zona Leste à Zona Oeste de São Paulo.

A Karroça é um veículo de intervenção cênico-musical da Cia. Antropofágica que surgiu a partir de pesquisas sobre a vida dos trabalhadores tropeiros durante o período do Brasil Império.

1º Etapa do Trajeto

19/02 às 9h – Buraco D'Oráculo – Dolores Boca Aberta

Saída: Rua Antônia Teresa de Paula Matias, 175 – Cangaíba

Chegada: Rua Dr. Frederico Brotero, 60 – Patriarca

Informações: 3433-8083

WWW.doloresbocaaberta.blogspot.com

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

moção 35 - apoio aos artistas de rua

MINISTÉRIO DA CULTURA

Conselho Nacional de Política Cultural

MOÇÃO Nº 35, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2010.

Moção de apoio aos artistas de rua que

vêm sendo vítimas de proibições e

restrições quanto a suas manifestações

artísticas.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL – CNPC, reunido em Sessão

Ordinária, nos dias 7 e 8 de dezembro de 2010, e no uso das competências que lhe são

conferidas pelo Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005, alterado pelo Decreto nº 6.973/2009,

tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 28, de 19 de

março de 2010, e:

Considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 5º, inciso IX,

garante a livre expressão artística;

Considerando que, no entendimento do CNPC, a passagem do chapéu é uma manifestação

milenar que cria vínculo entre artistas e público e, portanto, não pode ser tratada como uma

relação de comércio ou similar; e

Considerando que alguns municípios estão tratando os artistas de rua como comerciantes ilegais

ou equiparando-os aos mega-espetáculos que são realizados em áreas públicas para multidões;

Aprova Moção de Apoio aos artistas de rua, segmento que vem sendo vítima de proibições e

restrições quanto à realização de manifestações artísticas em espaços públicos em diversas

cidades brasileiras.

O CNPC entende que as artes nas ruas e praças contribuem para que a relação dos cidadãos com

sua cidade sejam mais afetivas, emotivas e solidárias e, desta feita, manifesta seu apoio aos

artistas de rua, reconhecendo a importância dos herdeiros dos antigos saltimbancos, que enchem

de sons e alegria as ruas e praças de cidades por todo o mundo.

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA

Ministro de Estado da Cultura

Presidente do Conselho Nacional de Política Cultural

MARCELO VEIGA

Coordenador-Geral do Conselho Nacional de Política Cultural

Publicado no D.O.U. de 20/01/2011, SEÇÃO 1, P. 3